O sonho da maternidade também pode ser acompanhado pelo auxílio de outra mulher. O uso de gametas femininos (oócitos) doados é cada vez mais comum, especialmente por mulheres que adiam a maternidade.
A idade da mulher é a variável mais importante que influencia no resultado da gravidez, pois o avanço da idade causa uma diminuição da resposta à estimulação ovariana em reprodução assistida, um aumento de falhas de implantação embrionária e uma maior taxa de abortamentos espontâneos.
Entretanto, é fundamental ressaltar que a doação de gametas ou embriões com fins lucrativos ou comerciais é proibida no Brasil. São permitidas a doação voluntária de gametas e a doação compartilhada de oócitos.
A idade limite feminina para a doação de gametas é de 35 anos, e, para os homens, o limite é 50 anos de idade.
Como funciona a doação
Um(a) mesmo(a) doador(a) poderá fornecer seus gametas, contribuindo com um número ilimitado de gestações desejadas dentro de uma mesma família receptora.É preciso manter o sigilo obrigatório sobre a identidade dos doadores de gametas ou embriões, assim como dos receptores. Porém, em algumas situações especiais, as informações de doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade do doador.
O pareamento doadora-receptora é de responsabilidade do médico assistente, visando garantir a maior semelhança fenotípica entre as partes.
A doação compartilhada de oócitos consiste no contexto de doadora e receptora, ambas com indicação de tratamento de infertilidade com técnicas de reprodução assistida, compartilhando tanto o material biológico quanto os custos financeiros que envolvem o procedimento. A doadora tem preferência sobre o material biológico que será produzido.
A doadora deve ser investigada por meio da sua história pessoal e familiar de possíveis doenças hereditárias familiares que possam gerar risco genético para a prole da receptora de oócitos.
Teste Genético Pré-Implantacional de embriões
Não é permitido, no Brasil, selecionar embriões com determinadas características genéticas, exceto nos casos de risco de desenvolvimento na prole de doenças cromossômicas e/ou gênicas.
O teste conhecido como Diagnóstico Genético Pré-Implantacional (PGD) consiste na identificação de determinadas mutações genéticas no embrião, em que um ou ambos os pais têm uma mutação específica, com chance de desencadear uma patologia hereditária já conhecida na futura prole. Assim, é obrigatório o preenchimento do termo de consentimento informado pelo casal (linkar para post sobre regulamentação), para a execução dessa prática.
Outro teste genético embrionário desenvolvido nos últimos anos é o Screening Genético Pré-implantacional (PGS), que tem como proposta identificar os embriões com alterações de aneuploidia (alterações cromossômicas) antes da transferência para o útero. O objetivo é transferir apenas os embriões euplóides, com maiores chances de implantação.
A aneuploidia embrionária tem sido associada a aborto espontâneo e à falha de implantação após transferência de embrião cultivado in vitro. Porém, mais estudos são necessários para confirmar a associação entre aneuploidia e falhas em tratamentos de FIV.
Além disso, uma única biópsia embrionária pode não fornecer informações confiáveis sobre a carga cromossômica de todo o embrião. Por outro lado, múltiplas biópsias podem reduzir o potencial de implantação dos blastocistos.
Alguns estudiosos sobre o tema alegam que os embriões apresentam uma capacidade inata de autocorreção em etapas de desenvolvimento subsequentes e defendem o não descarte dos embriões aneuploides identificados pela técnica de PGS.
Para saber mais sobre a regulamentos da reprodução assistida, confira este post.