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A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualiza as regras éticas na doação de gametas e embriões, idades limites para os procedimentos e exames necessários para a realização de Reprodução Assistida.

Em nosso país, não existe legislação específica para as Técnicas de Reprodução Assistida (TRA). A regulação é feita por meio das normativas do CFM, atualizadas recentemente, por meio da Resolução nº 2.320/2022.

Vale dizer que todos os procedimentos são regidos por um conjunto de normas que garantem a ética e a segurança dos envolvidos. Por isso, é fundamental que todos os profissionais envolvidos no processo e os pacientes estejam atentos às alterações.

Abaixo, apresento as principais mudanças, que envolvem o número de embriões gerados em laboratório, obrigatoriedade de ordem judicial para descarte de embriões, entre outros.

E por que isso é importante? Porque essas atualizações impactam fortemente no tratamento dos casais tentantes.

Quer saber quais foram elas? Veja só:

  • Idade mínima e máxima para a doação de embriões.

A partir de agora, a resolução estabelece que a doação de gametas e embriões pode ser realizada a partir da maioridade civil, ou seja, dos 18 anos, até os 37 anos, idade limite para a mulher. E 45 anos a idade máxima do homem. A atitude resguarda a maturidade que deve envolver a doação de gametas, uma vez que, anteriormente, não havia uma regulamentação sobre a idade mínima para doação.

  • Número de embriões a serem gerados

A resolução de 2021 limitava a oito o número de embriões a serem gerados em laboratório, ou seja, havia um limite no número de óvulos a serem fertilizados com o objetivo de gerar, no máximo, oito embriões. Os óvulos restantes precisavam ser congelados.

A partir de agora, não há limites no número de embriões gerados. Aqueles que não forem transferidos, podem ser congelados. Não será mais necessário autorização judicial para descarte de embriões congelados, caso esse seja o desejo expresso e registrado dos genitores.

A nova resolução manteve a delimitação do número de embriões que poderão ser transferidos para a mulher, sempre em sintonia com a idade cronológica dos óvulos e com as características cromossômicas do embrião. Assim, mulheres de até 37 anos podem transferir até dois embriões. A partir dessa idade, poderá ser transferido até três.

Em situação de embriões euplóides, com 23 pares de cromossomos, é delimitada a transferência de até dois embriões, independentemente da idade cronológica do óvulo. Em caso de gravidez múltipla, a redução embrionária permanece proibida.

O resultado do teste genético realizado através de biópsia embrionária também sofreu uma mudança importante. As regras vigentes até a publicação da nova resolução não permitiam que o sexo da criança fosse revelado aos pais, com exceções em casos de doenças referentes ao sexo. Agora, independentemente do caso, a informação do sexo dos embriões deve ser fornecida para os pacientes.

Os cuidados éticos estão à serviço da vida: são cuidados que todos devemos ter nos procedimentos e atenção médica.

Caso haja qualquer dúvida sobre Reprodução Assistida, não deixe de consultar o seu médico ou o Conselho Regional de Medicina de sua região.