Popularmente conhecida como barriga de aluguel ( termo inadequado, visto que trata-se de doação, sem pagamento), a gestação de substituição (ou doação temporária do útero) acontece quando o embrião manipulado in vitro (em laboratório), gerado por um casal, é inserido no útero de outra mulher.
Essa situação é autorizada pela legislação, desde que exista uma impossibilidade ou contraindicação para a gestação na doadora genética ou em caso de união homoafetiva ou pessoa solteira.
As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco consanguíneo até o quarto grau, sendo os demais casos sujeitos à análise pelo Conselho Regional de Medicina.
A doação temporária do útero com fins lucrativos é proibida no Brasil, e a Resolução 2168/2017 explica as questões detalhadamente.
Reprodução assistida em casais homoafetivos
Casais homoafetivos que desejam ter filhos podem se apoiar na Justiça. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu e qualificou como entidade familiar a união estável homoafetiva e a família monoparental (ADI/DF 4.277 e ADPF/RJ 132).
A medicina ratificou a decisão da Justiça, a partir da publicação da Resolução do CFM 2121/15. Assim, é permitido o tratamento em reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e indivíduos solteiros, respeitado o direito a objeção de consciência por parte do médico.
A resolução atual permite a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina em que não exista infertilidade, ou seja, o embrião obtido a partir dos oócitos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.
Além disso, também passou a ser permitido o uso de TRA em união homoafetiva masculina, por meio da utilização de oócitos doados anonimamente e útero de substituição, conforme normatiza a Resolução vigente.
A nova Resolução 2017 garante às famílias monoparentais, aos casais não unidos pelo matrimônio e à união homoafetiva, a igualdade de direito ao tratamento em TRA.
Preservação da fertilidade
Outro ponto a ser destacado quando se fala de reprodução assistida é a preservação da fertilidade. É preciso falar do aumento da sobrevida e cura na população que se submete a tratamentos de neoplasias malignas (como câncer) – fruto dos avanços da medicina terapêutica na área. Assim, os pacientes que se submeterão a uma intervenção com risco gonadotóxico (efeitos adversos sobre órgãos reprodutivos) poderão realizar previamente o congelamento de seus gametas ou embriões ou tecidos germinativos, a fim de proporcionar uma esperança reprodutiva no futuro.
Além disso, também é permitido o uso das TRA para preservação social de gametas e embriões, a fim de oferecer a oportunidade de planejamento reprodutivo.
Para saber mais sobre questões éticas e reprodução assistida, confira outros posts.