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Você já ouviu falar em útero de substituição ou barriga solidária? O processo ficou mais
conhecido como “barriga de aluguel” e significa a possibilidade de uma mulher gerar um
bebê para outra pessoa que não pode engravidar.

Na década de 90, a novela Barriga de Aluguel, exibida pela Rede Globo, trouxe o tema à
discussão no Brasil. Mesmo naquela época, já era proibido “alugar” a barriga em troca de
uma quantia em dinheiro.

De lá pra cá, algumas coisas mudaram e o processo se diferenciou do que ocorre nos
Estados Unidos. Quer entender melhor? Então, continue a leitura.

O que diz a lei sobre Útero de Substituição no Brasil?

Em nosso país, não há uma lei em vigor que regulamenta esse tipo de processo. Existe
uma Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e alguns artigos do Código de
Ética Médica

Já nos Estados Unidos, a utilização da barriga de substituição é feita inclusive com
permissão de pagamento pelo empréstimo do útero que vai gerar uma nova vida.

Por aqui, o termo “barriga de aluguel” soa até contraditório, pois é proibido cobrar para
carregar no ventre o bebê de outra pessoa. A Resolução 2168/2017, do CFM, dispõe que
“a doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial”.

É por isso que os termos mais aceitos atualmente são cessão temporária do útero, útero
de substituição ou, mais popular, barriga solidária.

O pagamento para a paciente que irá ceder temporariamente o útero constitui infração ética e o médico pode sofrer punição pelo seu conselho de classe.

Outro ponto importante a ser observado, seguindo a determinação do CFM, é que a
doadora temporária do útero deve ser parente consanguíneo de um dos cônjuges em
até quarto grau (primeiro grau – mãe/filha; segundo grau – avó/irmã; terceiro grau –
tia/sobrinha; quarto grau – prima)”.

Outros casos para gestação por substituição estão sujeitos à análise e autorização do
Conselho Regional de Medicina.

Como funciona a cessão temporária do útero?

No caso de uso da barriga solidária, é necessário realizar uma fertilização in vitro com os
gametas dos pais biológicos e o embrião será transferido para o útero da paciente que está
cedendo temporariamente o útero. O material genético utilizado (espermatozoides e óvulo) é fornecido pelos pais biológicos.

E se estivermos falando de casais homoafetivos? Em se tratando de duas mulheres, será
preciso recorrer a um banco de sêmen. Se o casal for composto por dois homens, a opção
é a de ovodoação. Com um detalhe importante: a mulher que empresta o útero não pode
doar os óvulos — eles devem ser, obrigatoriamente, de uma doadora anônima.

Documentação necessária e registro do bebê

Para a realização de todo processo gestacional de substituição, uma série de documentos
se faze necessário, tanto para a família responsável pela doação do material genético
quanto para quem empresta a barriga.

A clínica de reprodução assistida que for selecionada para a fertilização da barriga de
substituição também precisa ter em seus arquivos, impreterivelmente, a seguinte
documentação:

  • termos de consentimento contemplando aspectos biopsicossociais e riscos
    envolvidos durante o ciclo gestacional e do puerpério;
  • relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional
    de todos os envolvidos;
  • termo de consentimento de ambas as partes (pais e doadora) sobre questões legais
    relacionadas à filiação;
  • compromisso de custeio de tratamento e acompanhamento médico à mãe que
    receberá o embrião em seu útero;
  • compromisso de registro civil da criança pelos pais genéticos;
  • consentimento do cônjuge ou companheiro da doadora, se for casada ou mantiver
    união estável.

Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça publicou um provimento que esclarece como a
criança nascida a partir de barriga de substituição deve ser registrada. Antes, o nome da
parturiente precisava constar na Certidão de Nascimento, mas agora já não é necessário.

Concluindo

Na trama da novela citada no início deste artigo, havia um debate no que diz respeito a
quem pertenceria a maternidade. A mãe por direito seria a doadora do óvulo ou a dona do
útero? No Brasil, a barriga solidária precisa ocorrer dentro da regulamentação e não há
discussão sobre esse ponto.

Com os termos assinados, fica garantida a inexistência de quaisquer direitos sobre a
criança para quem cedeu o útero. Essa mulher não poderá reclamar direito de filiação ou de guarda, visita, pensão alimentícia ou direitos sucessórios (relacionado a heranças).

Além disso, fica estabelecido também que os pais biológicos têm todos os direitos e
deveres advindos do Direito de Família e de Sucessões.

Espero ter esclarecido todas as suas dúvidas! Quer saber mais? Pergunte nos comentários!